RPR News | Coluna da Associada – LEXT Propriedade Intelectual | Por que eu não posso “patentear a minha ideia”?
Quem nunca ouviu a expressão “patentear minha ideia”? A inovação está em toda parte e nunca foi um assunto tão presente como atualmente. A inovação está na literatura, nas artes, nas mídias, nas políticas públicas, nos processos organizacionais e, sobretudo, nas tecnologias. Porém, com a popularização de seus sentidos, em muitos casos ela é confundida com os conceitos de ideia e invenção tecnológica.
Alguns estudiosos da área sugerem um conceito geral de inovação, que abrange todas as concepções possíveis, definindo como qualquer tipo de novidade ou mudança artística, científica, tecnológica, organizacional, cultural, social ou individual. Em outras palavras, ela deve trazer algo novo para o mundo, podendo ser uma ideia, um comportamento, um produto ou um processo. Contudo, outros complementam que inovação somente pode ser considerada como tal se for comercializada, se for para o mercado, ou utilizada pela sociedade. De qualquer maneira, é importante que esses conceitos estejam bem claros.
A ideia, em seu conceito mais amplo, pode ser definida como a projeção do saber, um conceito que traz implícito a presença de uma intencionalidade. Ou seja, a representação mental de algo concreto ou abstrato. A invenção, por sua vez, pode ser entendida como uma criação com fins de solucionar um problema técnico. Diferente da descoberta, que constitui a revelação de fenômenos ou teorias sobre algo já existente, a invenção ou o ato inventivo é o resultado de um processo criativo, com objetivos determinados e de ordem prática. Geralmente, são resultados de processos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento).
E a expressão “patentear” nesse caso? A patente em si é um título público, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É uma das formas de proteção da invenção tecnológica ou do modelo de utilidade. Esse tipo de proteção intelectual dura em média 15 anos, para patentes de modelo de utilidade e, 20 anos para patentes de invenção. Assim, dentre suas vantagens estão:
- o aumento da competitividade no mercado, uma vez que revela que sua empresa é capacitada e inovadora no segmento em que atua;
- possibilita a divulgação da invenção em todo país, sem o risco de terceiros copiarem ou se apropriarem indevidamente da invenção;
- segurança jurídica quanto à exclusividade de produção e comercialização do produto fruto da invenção em todo o país;
- garante o retorno de todo o investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento;
- permite o licenciamento pelo uso da invenção ou, até a indenização, se verificada a utilização indevida por terceiros;
- a patente é uma forma de contribuição para a sociedade, visto que são revelados aspectos técnicos essenciais da invenção, de forma que outros pesquisadores possam desenvolver outras invenções melhores das já existentes.
E, a ideia pode ser protegida? Pode sim. Ela pode ser protegida por meio de um contrato de confidencialidade entre as partes. Mas, de qualquer forma, é sempre importante ter muito cuidado antes de compartilhar qualquer ideia e com qualquer pessoa, antes de virar um projeto mais concreto, passível de maiores proteções. Logo, vale sempre lembrar: só é dono quem protege!
A LEXT PROPRIEDADE INTELECTUAL, através de sua equipe, está à disposição para auxiliar em todas as fases do processo do seu projeto de inovação, desde a sua concepção, através de estudos de tecnologia patenteável, até a entrada de seu produto no mercado, tanto no Brasil como no Exterior.
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