RPR News | Coluna do Empresário | Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – SANCIONADA EM 18/09/2020

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Influenciado pela criação da Lei Europeia, o Brasil também criou uma legislação específica para proteção de dados.
  • Seu texto determina que todos dados pessoais só podem ser coletados mediante o consentimento dos usuários.
  • O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

 

REQUISITO LEGAL

Lei 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018.

O executivo tentou adiar para ano que vem em 2021.

A Câmera dos Deputados tentou adiar para dezembro de 2020, porém o Senado confirmou setembro de 2020.

Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer assim que o texto final da MP, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo Executivo.

Aguarda-se a sanção presidencial para conclusão.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor a partir de 18/09/20, isso significa que, a partir de agora, empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes.

Sanções pelo não cumprimento somente em AGOSTO de 2021.

 

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?

Primeiramente, nós reforçamos a importância de termos leis como esta, que trazem mais segurança e controle dos dados por parte do cidadão (usuário/consumidor). Reiteramos que é imprescindível que todos as sigam.

 

QUAL O ESCOPO DE APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?

A LGPD se aplica a qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

 

APLICABILIDADE DA LEI

A Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece normas rigorosas para proteção dos dados pessoais. Por isso, a lei terá um impacto na sociedade como poucas outras tiveram, criando um regramento para uso de dados pessoais no Brasil, tanto on-line como off-line nos setores privados e público.

A LGPD se aplica a qualquer organização que utilize dados pessoais inclusive por meios digitais. (coleta, armazenamento, processamento, exclusão e etc.).

Sendo pontos críticos:

  • Direitos de privacidade pessoal
  • Aumento do dever de proteger dados
  • Relatório de violação obrigatório
  • Penalidades pelo descumprimento

 

SÃO FUNDAMENTOS DA LGPD:

No seu art. 2º, a Lei 13.709/2018 nos apresenta os sete fundamentos que estabelecem as diretrizes da proteção de dados pessoais, são eles:

  • o respeito à privacidade;
  • a autodeterminação informativa;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

 

TIPOS DE DADOS A SEREM TRATADOS 

DADOS EXEMPLOS
Anonimizados Endereços, cidade, UF, CEP, incluindo rua, nº, bairro
Complementares Escolaridade, profissão, dados bancários
Sigilosos Dados financeiros como transações, limites
Públicos Publicados na internet
Cadastrais Nome completo, data de nascimento, sexo, documentos, dados de contato
Sensíveis Cor, doenças, partido político, religião
Restritos Número de cartão, PIN, senha, Biometria etc.
Outros dados Sistêmicos Informações internas dos sistemas podendo ser confidenciais como IP

 

ATENÇÃO:

A LGPD NÃO É APENAS SOBRE OS DADOS TRATADOS NOS MEIOS DIGITAIS ELA VALE TAMBÉM PARA A PAPELADA.

 

 CONSENTIMENTO NECESSÁRIO PARA USO DOS DADOS PESSOAIS

  • O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (art. 8°).
  • Em caso de alteração de informação, o controlador deverá informar o titular sobre as alterações, destacando-as.
  • O titular pode revogar o consentimento caso discorde da alteração.

(art. 8º, § 6º).

  • O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação (art. 8°, §5º).

 

REGISTRO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO

Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve ser registrada, desde a sua coleta até a sua exclusão, indicando:

  • quais tipos de dados pessoais serão coletados;
  • a base legal que autoriza os seus usos;
  • as suas finalidades;
  • o tempo de retenção;
  • as práticas de segurança de informação implementadas no armazenamento;
  • e com quem os dados podem ser eventualmente compartilhados.

 

RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS

(ARTIGO 42 E SEGUINTES)

  • O controlador e o operador podem ser solidariamente responsabilizados por incidentes de segurança da informação e/ou o uso indevido e não autorizado dos dados, ou pela não conformidade com a lei (artigo 42 e 43).

 

NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE INCIDENTES

(ARTIGO 48 DA LGPD)

Quando houver um incidente com os dados alheios:

  • A descrição da natureza dos dados pessoais afetados
  • As informações sobre os titulares envolvidos
  • A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial
  • Os riscos relacionados ao incidente
  • Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata
  • As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo

 

COMO EVITAR SER SURPREENDIDO E NÃO AFETAR O SEU NEGÓCIO

Estruturar e executar um perfeito sistema de gestão que preveja:

  • Um Sistema de Gestão estruturado certificado ou não com as descrições do processo e seu tratamento.
  • Um Sistema de gestão que elabore sempre que necessário um relatório de incidente.
  • Um sistema de Gestão que contenha o mapeamento dos processos, identificação dos documentos alheios e seus cuidados previstos em lei e seus riscos.
  • Um Sistema de Gestão que contenha adoção das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
  • Um Sistema de Gestão que contenha regras (procedimentos) de boas práticas e de governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas (treinamento) e mitigação de riscos.
  • Um Sistema de Gestão que contenha procedimento de Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, etc.) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano.

 

SANÇÕES E MULTAS (ARTIGO 52)

ATENÇÃO – Válidas a partir de setembro de 2021.

 

  • SANÇÕES SERÃO APLICADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2021.
  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração
  • Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II.
  • Publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

CONSIDERAÇÕES:

  • É um assunto difuso onde é necessário conhecimento de vários temas como Gestão por Processos, Administração de Contrato, Segurança da Informação e Gestão e Tratamento de Riscos.
  • A Quality Assurance Engenharia e Consultoria há 2 anos vem estudando o assunto, tendo clientes satisfeitos com a nossa assessoria, inclusive empresas estrangeiras que precisaram adaptar o sistema de seu pais de origem (GDPR) ao sistema brasileiro (LGPD).
  • Realizamos também o serviço de Identificação do encarregado, DPO (Pessoa Física), incluindo sua capacitação ou se preferir em função dos custos trabalhistas atuar como pessoa jurídica na gestão do LGPD, nas pequenas e medias empresas.

 

NÃO FIQUE COM DÚVIDAS, SEMPRE QUE PRECISAR NOS PROCURE POR UM DOS CANAIS ABAIXO, TEREMOS O MÁXIMO PRAZER EM AJUDAR COM A EXPERTISE DE QUEM ESTÁ HÁ MAIS DE 30 ANOS NO MERCADO DE ENGENHARIA CONSULTIVA.

 

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