RPR News | Coluna do Empresário | Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – SANCIONADA EM 18/09/2020
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- Influenciado pela criação da Lei Europeia, o Brasil também criou uma legislação específica para proteção de dados.
- Seu texto determina que todos dados pessoais só podem ser coletados mediante o consentimento dos usuários.
- O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
REQUISITO LEGAL
Lei 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018.
O executivo tentou adiar para ano que vem em 2021.
A Câmera dos Deputados tentou adiar para dezembro de 2020, porém o Senado confirmou setembro de 2020.
Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer assim que o texto final da MP, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo Executivo.
Aguarda-se a sanção presidencial para conclusão.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor a partir de 18/09/20, isso significa que, a partir de agora, empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes.
Sanções pelo não cumprimento somente em AGOSTO de 2021.
SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?
Primeiramente, nós reforçamos a importância de termos leis como esta, que trazem mais segurança e controle dos dados por parte do cidadão (usuário/consumidor). Reiteramos que é imprescindível que todos as sigam.
QUAL O ESCOPO DE APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?
A LGPD se aplica a qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
APLICABILIDADE DA LEI
A Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece normas rigorosas para proteção dos dados pessoais. Por isso, a lei terá um impacto na sociedade como poucas outras tiveram, criando um regramento para uso de dados pessoais no Brasil, tanto on-line como off-line nos setores privados e público.
A LGPD se aplica a qualquer organização que utilize dados pessoais inclusive por meios digitais. (coleta, armazenamento, processamento, exclusão e etc.).
Sendo pontos críticos:
- Direitos de privacidade pessoal
- Aumento do dever de proteger dados
- Relatório de violação obrigatório
- Penalidades pelo descumprimento
SÃO FUNDAMENTOS DA LGPD:
No seu art. 2º, a Lei 13.709/2018 nos apresenta os sete fundamentos que estabelecem as diretrizes da proteção de dados pessoais, são eles:
- o respeito à privacidade;
- a autodeterminação informativa;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
TIPOS DE DADOS A SEREM TRATADOS
DADOS | EXEMPLOS |
Anonimizados | Endereços, cidade, UF, CEP, incluindo rua, nº, bairro |
Complementares | Escolaridade, profissão, dados bancários |
Sigilosos | Dados financeiros como transações, limites |
Públicos | Publicados na internet |
Cadastrais | Nome completo, data de nascimento, sexo, documentos, dados de contato |
Sensíveis | Cor, doenças, partido político, religião |
Restritos | Número de cartão, PIN, senha, Biometria etc. |
Outros dados Sistêmicos | Informações internas dos sistemas podendo ser confidenciais como IP |
ATENÇÃO:
A LGPD NÃO É APENAS SOBRE OS DADOS TRATADOS NOS MEIOS DIGITAIS ELA VALE TAMBÉM PARA A PAPELADA.
CONSENTIMENTO NECESSÁRIO PARA USO DOS DADOS PESSOAIS
- O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (art. 8°).
- Em caso de alteração de informação, o controlador deverá informar o titular sobre as alterações, destacando-as.
- O titular pode revogar o consentimento caso discorde da alteração.
(art. 8º, § 6º).
- O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação (art. 8°, §5º).
REGISTRO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO
Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve ser registrada, desde a sua coleta até a sua exclusão, indicando:
- quais tipos de dados pessoais serão coletados;
- a base legal que autoriza os seus usos;
- as suas finalidades;
- o tempo de retenção;
- as práticas de segurança de informação implementadas no armazenamento;
- e com quem os dados podem ser eventualmente compartilhados.
RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS
(ARTIGO 42 E SEGUINTES)
- O controlador e o operador podem ser solidariamente responsabilizados por incidentes de segurança da informação e/ou o uso indevido e não autorizado dos dados, ou pela não conformidade com a lei (artigo 42 e 43).
NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE INCIDENTES
(ARTIGO 48 DA LGPD)
Quando houver um incidente com os dados alheios:
- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados
- As informações sobre os titulares envolvidos
- A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial
- Os riscos relacionados ao incidente
- Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata
- As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo
COMO EVITAR SER SURPREENDIDO E NÃO AFETAR O SEU NEGÓCIO
Estruturar e executar um perfeito sistema de gestão que preveja:
- Um Sistema de Gestão estruturado certificado ou não com as descrições do processo e seu tratamento.
- Um Sistema de gestão que elabore sempre que necessário um relatório de incidente.
- Um sistema de Gestão que contenha o mapeamento dos processos, identificação dos documentos alheios e seus cuidados previstos em lei e seus riscos.
- Um Sistema de Gestão que contenha adoção das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
- Um Sistema de Gestão que contenha regras (procedimentos) de boas práticas e de governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas (treinamento) e mitigação de riscos.
- Um Sistema de Gestão que contenha procedimento de Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, etc.) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano.
SANÇÕES E MULTAS (ARTIGO 52)
ATENÇÃO – Válidas a partir de setembro de 2021.
- SANÇÕES SERÃO APLICADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2021.
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
- Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração
- Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II.
- Publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
CONSIDERAÇÕES:
- É um assunto difuso onde é necessário conhecimento de vários temas como Gestão por Processos, Administração de Contrato, Segurança da Informação e Gestão e Tratamento de Riscos.
- A Quality Assurance Engenharia e Consultoria há 2 anos vem estudando o assunto, tendo clientes satisfeitos com a nossa assessoria, inclusive empresas estrangeiras que precisaram adaptar o sistema de seu pais de origem (GDPR) ao sistema brasileiro (LGPD).
- Realizamos também o serviço de Identificação do encarregado, DPO (Pessoa Física), incluindo sua capacitação ou se preferir em função dos custos trabalhistas atuar como pessoa jurídica na gestão do LGPD, nas pequenas e medias empresas.
NÃO FIQUE COM DÚVIDAS, SEMPRE QUE PRECISAR NOS PROCURE POR UM DOS CANAIS ABAIXO, TEREMOS O MÁXIMO PRAZER EM AJUDAR COM A EXPERTISE DE QUEM ESTÁ HÁ MAIS DE 30 ANOS NO MERCADO DE ENGENHARIA CONSULTIVA.
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