MINISTÉRIO PÚBLICO E OUVIDORIA DA PETROBRÁS RECEBEM DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES EM CONTRATO COM A TECHNIP/FMC https://petronoticias.com.br/archives/114943
26. JUL, 2018 11 COMENTÁRIOS
22Contando assim, é difícil de acreditar, mas tem casos que acontecem na Petrobrás que superam as expectativas. Lembra uma frase do grande jornalista, já falecido, Carlos Heitor Cony: “De hora em hora, o ser humano piora”. Veja essa agora: a TechnipFMC foi premiada com um contrato de três anos, com opções de mais duas renovações de três anos cada uma, para fazer serviços submarinos abrangendo componentes para os equipamentos de tubulações flexíveis. O escopo do trabalho inclui manutenção, assistência técnica, inspeção e re-terminação de tubos flexíveis e umbilicais, suporte de instalação e análise de engenharia das operações e condições de instalação para a Petrobrás, entre outras atividades. Um contrato com essas características fere as Leis 13.303 e a 8.666 e é inexplicável, sem uma justificativa plausível por ser resultado de um processo licitatório genérico com objeto amplo e indefinido. As leis determinam que os contratos administrativos devam conter cláusulas que estabeleçam seu objeto e os respectivos elementos característicos de forma clara e precisa. Tal obrigação evita a ocorrência dos chamados “contratos guarda-chuva”. Essa expressão é utilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU – para denominar contratos que não têm a identificação singular de seu objeto e que permitem a junção de uma gama de obras ou serviços.
Esses contratos derivam da chamada licitação “guarda-chuva” e decorrem quando o contratante não descreve adequadamente o objeto da licitação, realizando um procedimento licitatório genérico do qual decorre contrato com objeto amplo, contrariando alguns dispositivos da lei. Na época do Petrolão, foram feitos muitos contratos com essas características. Em função disso, o engenheiro e consultor, funcionário da Petrobrás aposentado, João Batista de Assis Pereira, especialista em contratos, deu entrada em duas denúncias contra a assinatura deste contrato. Uma, na ouvidoria da companhia. A outra, direto no Ministério Público Federal. O contrato prevê fornecimento e manutenção de sistemas submarinos nos campos do pré-sal, como PLETS, PLEM, PLAEM e MANIFOLDS, as chamadas árvores de natal molhadas, assim como suas instalações no leito marinho, e as suas interligações com as plataformas FPSOs, através de risers e flow lines:
“De maneira nenhuma esses contratos, pela própria definição do objeto, poderiam ser considerados como de natureza continuada, mesmo considerando a natureza comercial da Petrobrás a grande demanda por construções, reformas ou instalações de plataformas, voltadas à extração, ao processamento de produtos necessários. Por sua complexidade e demanda incerta, não se caracterizaria como contratos típicos de natureza contínua. O que se verifica é um contrato contendo uma miscelânea de atividades, com graduações variáveis de necessidade, importância e utilização. Por isso, a licitação guarda-chuva afronta, podendo ser utilizada ainda para esconder outras ilegalidades intrínsecas ao negócio, como uma mega contratação de terceirização de atividade fim do órgão. Não posso compreender as razões da Petrobrás ainda não retirar do seu cadastro o consórcio TechnipFMC, apesar de ter destituído o Diretor Roberto Moro da Diretoria Desenvolvimento da Produção & Tecnologia da Petrobrás e da Gerente Executiva de Sistemas Submarinos, Cristina Pinho, ambos responsáveis pelo grande insucesso e enorme prejuízo que demandaram contra a Petrobrás referido aos colapsos prematuros dos Risers do pré-sal”
Para lembrar o caso, em junho de 2017 veio à tona uma informação trazida pelo Petronotícias dando conta de uma decisão equivocada da gerência executiva de 3221serviços da diretoria de exploração e produção da Petrobrás, na época, comandada por Cristina Pinho (foto), já aposentada, revelando grave risco a produção do pré-sal brasileiro. A escolha por usar tubos flexíveis nos Risers dos poços do pré-sal enfrentou uma espécie de desafio imposto pela natureza: o altíssimo nível de corrosão provocado pelos contaminantes H2S e, principalmente, pelo CO2, extremamente corrosivos, fez derrubar várias linhas, levando prejuízos altos para a Petrobrás. As consequências destes problemas produziram um fenômeno nas tubulações identificado pelos especialistas como SCC – Stress Corrosion Cracking. O SCC provoca a queda das linhas dos Risers, parando a produção dos campos e ameaçando o meio ambiente com possíveis vazamentos de petróleo e gás no mar. Estes incidentes aconteceram nos Campos de Lula e Sapinhoá. Os tubos flexíveis foram anunciados como sendo uma nova fronteira da tecnologia, capazes de suportarem a pressões internas de até 600 atmosferas e os gases corrosivos.
Desde que foram comunicadas pela Petrobrás, as empresas intensificaram os estudos para conhecer o problema a fundo e buscar novos materiais que substituam o atual. Até agora, sem sucesso e sem uma solução confiável. Na época, o Petronotícias informou que o problema era ainda mais grave porque no contrato de fornecimento de 100 quilômetros de linhas com a TechnipFMC, não foi prevista a cláusula de liability. Ou seja, foi um fornecimento sem punições em caso de problemas, portanto, sem garantias do fabricante. A linha deveria durar de 20 a 30 anos sem acidente, mas colapsou com pouco mais de dois anos. E o prejuízo, por falta desta cláusula de garantia, ficou na conta da Petrobrás.
assisO engenheiro João Batista de Assis Pereira (foto) diz que esses fatos já são de conhecimento da Ouvidoria da Petrobrás, por uma denúncia feita por ele mesmo ao Ouvidor Geral da Petrobrás, Mário Vinicius Claussen Spnelli, sob protocolo 9cd2b1979d5bdabb, dispondo acerca da contratação ilegal da Technip pela engenharia da Petrobrás nos anos de 2008/2009, para a execução de um projeto de Pré-detalhamento para obtenção de dados para a contratação dos FPSO’s P-58/62 para o Bloco do Espírito Santo e, mais recentemente a denúncia contra a TechnipFMC protocolada sob nº 8d8e44743aaa55d4, referido ao colapso prematuro dos Risers Flexíveis do Pré-sal:
“Ao formular essas denúncias procurei anexar documentos importantes, que serviram como provas incontestes. Inconformado com a inércia da Petrobrás em investigar os fatos que denunciei à Ouvidoria Geral da Petrobrás, apesar de ter recebido, não se dispôs a investigar convenientemente os fatos e punir os culpados, de forma que, lamentavelmente observamos a Petrobrás continuar contratando com empresas e consórcio que não mais deveriam estar relacionados em seu cadastro de fornecedores.”
“ Em 2008, quando a Petrobrás encontrava-se plenamente aparelhada no auge do Petrolão, conforme consta nas denúncias que fiz no ano de 2015 a Ouvidoria Geral da Petrobrás (protocolo 13178-15) e ao MPF para colaborar com as investigações internas e Operação Lava Jato, fiz constar detalhadamente em relatório, entre outras denúncias, a contratação irregular e ilegal da Technip para execução do FEED (Front End Engineering Design) das Plataformas P-58/62. Até o momento, decorridos três anos, apesar de constantes solicitações a Ouvidoria Geral da Petrobrás, não tive retorno nem informações investigativas das denúncias que formulei. Guardo todos os documentos. ”
“A Technip, nas contratações de Plataformas da Petrobrás, passou ilesa até então ao processo investigativo da Lava Jato (PIC – Procedimento de Investigação Criminal nº 1.30.001.005207/2015-61 e 1.30.001.004987/2016-11) decorrentes da delação feita por Zwi Skornicki e Mario Góes que apontou a anuência de executivos dessa empresa no pagamento de propina relacionado a execução das P51/52/56 e 58. Não obstante desse fato e dos colapsos prematuro dos Risers do pré-sal, observamos a Technip permanecer no cadastro de fornecedores da Petrobrás e continuar a contratar com a estatal na atualidade. Não somente nas elaborações de projeto de pré-detalhamento, fornecimento de Risers flexíveis, passando ainda a atuar em consórcio para fornecer e instalar equipamentos, Risers, dutos submarinos flexíveis (flow lines), bem como participar de lançamento desses componentes nos sistema submarinos, através de afretamento de embarcações, em ação conjunta com a FMC associada em consórcio denominado TechnipFMC.”
Nesse sentido, João Batista de Assis Pereira detalha duas situações críticas resultantes de decisões equivocadas da Petrobrás tomadas pela derradeira administração:aa
A- Colapso prematuro dos Risers flexíveis que interligam os poços do pré-sal as UEP – Unidades Estacionárias de Produção (FPSO) que não atingem 10% da sua vida útil projetada que foram contratados a Technip/FMC, com sérios danos a Estatal;
B- Plano de sucessão pouco convincente, emanado do alto comando da estatal, para substituição de diretores executivos com vista a necessidade de consolidar a profissionalização da gestão da empresa.
Assis Pereira considera que essa solução de celebrar novo contrato de prestação de serviços com o Consórcio TechnipFMC, é de fato, um “bilhete premiado” funcionando como uma espécie de compensação financeira ao fornecedor para o Consórcio redimir seus erros e redimensionar os frágeis componentes dos Risers flexíveis fornecidos, quando a estatal deveria aplicar multas a contratada e solicitar ressarcimento dos prejuízos e danos causados, caso tivesse estruturado o processo de aquisição de bens e serviços montado em sólidas Cláusulas Contratuais de Multa, Seguros, Garantias e Responsabilidade das Partes, considerando ainda que, multar empresas e ameaça-las, era quase uma praxe da estatal contra pequenas e médias empresas fornecedoras.
111111Consta que a Plataforma P-36, que foi a pique no governo FHC, a divisão de engenharia da Petrobrás não deixou de contratar o seguro SCR (Risco do Construtor), de forma que não teve nenhum prejuízo resultante daquele acidente. Recuperou centavo por centavo daquele sinistro e não demorou em substituir aquela Plataforma, por outra UEP (Unidade Estacionária de Produção). O mesmo não se pode mencionar do um contrato milionário que a Petrobrás assinou recentemente com o consórcio Tecnhip/FMC para fornecimento e instalações dos Risers flexíveis, que ainda estariam colapsando prematuramente e pondo em risco o alto investimento da estatal no pré-sal brasileiro. Os contratos que a Petrobrás celebrou com o Consórcio Tecnhip/FMC não tinham nas cláusulas de riscos o seguro SCR (Seguro Risco do Construtor) como no Contrato da P-36. Com isso, a Petrobrás teve que assumir todo o custo dessa falha lamentável. Por isso tudo o engenheiro João Batista de Assis Pereira, deixa cinco perguntas para serem respondidas:
1) “Qual a fundamentação técnica/comercial utilizada para continuidade de utilização e consequente aquisição dos Risers flexíveis, face as novas premissas existentes, compatíveis com as novas fronteiras do pré-sal, em detrimento aos Risers rígidos para escoamento da produção, tão utilizados pelos pares da Petrobras em condições semelhantes?”
2) “A decisão pela utilização dos Risers flexíveis para escoamento de produtos no pré-sal foi antecedida de pesquisas e testes de modelos reduzidos reproduzindo o ambiente do pré-sal, seja nos laboratórios da estatal no seu centro de pesquisa e desenvolvimento – CENPES, ou nos dos seus fornecedores, ou foi definido por outros interesses ou razões não perfeitamente esclarecidas pelos tecnocratas da Petrobrás?”
3) “Quais motivos levaram a Petrobrás não contratar o SCR em separado ou fazer constar do processo licitatório essa exegese que antecedeu a contratação da Technip/FMC, de robustas cláusulas de Seguros de Risco de Engenharia, o chamado Risco do Construtor (SCR) em sintonia com a eficiente Cláusula de Responsabilidades das Partes?”
4) “Quais as razões da Petrobrás não responder as denúncias conferidas contra a Technip e TechnipFMC por delatores da Lava Jato e outros denunciantes na Ouvidoria da Petrobrás, como as que efetuei e assim abdicar de tomar as medidas necessárias?”
5) “Por que promover uma contratação premiada com a TechnipFMC por três anos, possibilitados a dois aditamentos consecutivos de prazo e valor, por serviços de natureza não continuada?”.
REDE PETRO RIO says:
Prezado Sr. João Batista,
A Rede Petro Rio agradece pelo seu comentário!!
Volte mais vezes ao nosso site!
Abraços e Sucesso!
MINISTÉRIO PÚBLICO E OUVIDORIA DA PETROBRÁS RECEBEM DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES EM CONTRATO COM A TECHNIP/FMC
https://petronoticias.com.br/archives/114943
26. JUL, 2018 11 COMENTÁRIOS
22Contando assim, é difícil de acreditar, mas tem casos que acontecem na Petrobrás que superam as expectativas. Lembra uma frase do grande jornalista, já falecido, Carlos Heitor Cony: “De hora em hora, o ser humano piora”. Veja essa agora: a TechnipFMC foi premiada com um contrato de três anos, com opções de mais duas renovações de três anos cada uma, para fazer serviços submarinos abrangendo componentes para os equipamentos de tubulações flexíveis. O escopo do trabalho inclui manutenção, assistência técnica, inspeção e re-terminação de tubos flexíveis e umbilicais, suporte de instalação e análise de engenharia das operações e condições de instalação para a Petrobrás, entre outras atividades. Um contrato com essas características fere as Leis 13.303 e a 8.666 e é inexplicável, sem uma justificativa plausível por ser resultado de um processo licitatório genérico com objeto amplo e indefinido. As leis determinam que os contratos administrativos devam conter cláusulas que estabeleçam seu objeto e os respectivos elementos característicos de forma clara e precisa. Tal obrigação evita a ocorrência dos chamados “contratos guarda-chuva”. Essa expressão é utilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU – para denominar contratos que não têm a identificação singular de seu objeto e que permitem a junção de uma gama de obras ou serviços.
Esses contratos derivam da chamada licitação “guarda-chuva” e decorrem quando o contratante não descreve adequadamente o objeto da licitação, realizando um procedimento licitatório genérico do qual decorre contrato com objeto amplo, contrariando alguns dispositivos da lei. Na época do Petrolão, foram feitos muitos contratos com essas características. Em função disso, o engenheiro e consultor, funcionário da Petrobrás aposentado, João Batista de Assis Pereira, especialista em contratos, deu entrada em duas denúncias contra a assinatura deste contrato. Uma, na ouvidoria da companhia. A outra, direto no Ministério Público Federal. O contrato prevê fornecimento e manutenção de sistemas submarinos nos campos do pré-sal, como PLETS, PLEM, PLAEM e MANIFOLDS, as chamadas árvores de natal molhadas, assim como suas instalações no leito marinho, e as suas interligações com as plataformas FPSOs, através de risers e flow lines:
“De maneira nenhuma esses contratos, pela própria definição do objeto, poderiam ser considerados como de natureza continuada, mesmo considerando a natureza comercial da Petrobrás a grande demanda por construções, reformas ou instalações de plataformas, voltadas à extração, ao processamento de produtos necessários. Por sua complexidade e demanda incerta, não se caracterizaria como contratos típicos de natureza contínua. O que se verifica é um contrato contendo uma miscelânea de atividades, com graduações variáveis de necessidade, importância e utilização. Por isso, a licitação guarda-chuva afronta, podendo ser utilizada ainda para esconder outras ilegalidades intrínsecas ao negócio, como uma mega contratação de terceirização de atividade fim do órgão. Não posso compreender as razões da Petrobrás ainda não retirar do seu cadastro o consórcio TechnipFMC, apesar de ter destituído o Diretor Roberto Moro da Diretoria Desenvolvimento da Produção & Tecnologia da Petrobrás e da Gerente Executiva de Sistemas Submarinos, Cristina Pinho, ambos responsáveis pelo grande insucesso e enorme prejuízo que demandaram contra a Petrobrás referido aos colapsos prematuros dos Risers do pré-sal”
Para lembrar o caso, em junho de 2017 veio à tona uma informação trazida pelo Petronotícias dando conta de uma decisão equivocada da gerência executiva de 3221serviços da diretoria de exploração e produção da Petrobrás, na época, comandada por Cristina Pinho (foto), já aposentada, revelando grave risco a produção do pré-sal brasileiro. A escolha por usar tubos flexíveis nos Risers dos poços do pré-sal enfrentou uma espécie de desafio imposto pela natureza: o altíssimo nível de corrosão provocado pelos contaminantes H2S e, principalmente, pelo CO2, extremamente corrosivos, fez derrubar várias linhas, levando prejuízos altos para a Petrobrás. As consequências destes problemas produziram um fenômeno nas tubulações identificado pelos especialistas como SCC – Stress Corrosion Cracking. O SCC provoca a queda das linhas dos Risers, parando a produção dos campos e ameaçando o meio ambiente com possíveis vazamentos de petróleo e gás no mar. Estes incidentes aconteceram nos Campos de Lula e Sapinhoá. Os tubos flexíveis foram anunciados como sendo uma nova fronteira da tecnologia, capazes de suportarem a pressões internas de até 600 atmosferas e os gases corrosivos.
Desde que foram comunicadas pela Petrobrás, as empresas intensificaram os estudos para conhecer o problema a fundo e buscar novos materiais que substituam o atual. Até agora, sem sucesso e sem uma solução confiável. Na época, o Petronotícias informou que o problema era ainda mais grave porque no contrato de fornecimento de 100 quilômetros de linhas com a TechnipFMC, não foi prevista a cláusula de liability. Ou seja, foi um fornecimento sem punições em caso de problemas, portanto, sem garantias do fabricante. A linha deveria durar de 20 a 30 anos sem acidente, mas colapsou com pouco mais de dois anos. E o prejuízo, por falta desta cláusula de garantia, ficou na conta da Petrobrás.
assisO engenheiro João Batista de Assis Pereira (foto) diz que esses fatos já são de conhecimento da Ouvidoria da Petrobrás, por uma denúncia feita por ele mesmo ao Ouvidor Geral da Petrobrás, Mário Vinicius Claussen Spnelli, sob protocolo 9cd2b1979d5bdabb, dispondo acerca da contratação ilegal da Technip pela engenharia da Petrobrás nos anos de 2008/2009, para a execução de um projeto de Pré-detalhamento para obtenção de dados para a contratação dos FPSO’s P-58/62 para o Bloco do Espírito Santo e, mais recentemente a denúncia contra a TechnipFMC protocolada sob nº 8d8e44743aaa55d4, referido ao colapso prematuro dos Risers Flexíveis do Pré-sal:
“Ao formular essas denúncias procurei anexar documentos importantes, que serviram como provas incontestes. Inconformado com a inércia da Petrobrás em investigar os fatos que denunciei à Ouvidoria Geral da Petrobrás, apesar de ter recebido, não se dispôs a investigar convenientemente os fatos e punir os culpados, de forma que, lamentavelmente observamos a Petrobrás continuar contratando com empresas e consórcio que não mais deveriam estar relacionados em seu cadastro de fornecedores.”
“ Em 2008, quando a Petrobrás encontrava-se plenamente aparelhada no auge do Petrolão, conforme consta nas denúncias que fiz no ano de 2015 a Ouvidoria Geral da Petrobrás (protocolo 13178-15) e ao MPF para colaborar com as investigações internas e Operação Lava Jato, fiz constar detalhadamente em relatório, entre outras denúncias, a contratação irregular e ilegal da Technip para execução do FEED (Front End Engineering Design) das Plataformas P-58/62. Até o momento, decorridos três anos, apesar de constantes solicitações a Ouvidoria Geral da Petrobrás, não tive retorno nem informações investigativas das denúncias que formulei. Guardo todos os documentos. ”
“A Technip, nas contratações de Plataformas da Petrobrás, passou ilesa até então ao processo investigativo da Lava Jato (PIC – Procedimento de Investigação Criminal nº 1.30.001.005207/2015-61 e 1.30.001.004987/2016-11) decorrentes da delação feita por Zwi Skornicki e Mario Góes que apontou a anuência de executivos dessa empresa no pagamento de propina relacionado a execução das P51/52/56 e 58. Não obstante desse fato e dos colapsos prematuro dos Risers do pré-sal, observamos a Technip permanecer no cadastro de fornecedores da Petrobrás e continuar a contratar com a estatal na atualidade. Não somente nas elaborações de projeto de pré-detalhamento, fornecimento de Risers flexíveis, passando ainda a atuar em consórcio para fornecer e instalar equipamentos, Risers, dutos submarinos flexíveis (flow lines), bem como participar de lançamento desses componentes nos sistema submarinos, através de afretamento de embarcações, em ação conjunta com a FMC associada em consórcio denominado TechnipFMC.”
Nesse sentido, João Batista de Assis Pereira detalha duas situações críticas resultantes de decisões equivocadas da Petrobrás tomadas pela derradeira administração:aa
A- Colapso prematuro dos Risers flexíveis que interligam os poços do pré-sal as UEP – Unidades Estacionárias de Produção (FPSO) que não atingem 10% da sua vida útil projetada que foram contratados a Technip/FMC, com sérios danos a Estatal;
B- Plano de sucessão pouco convincente, emanado do alto comando da estatal, para substituição de diretores executivos com vista a necessidade de consolidar a profissionalização da gestão da empresa.
Assis Pereira considera que essa solução de celebrar novo contrato de prestação de serviços com o Consórcio TechnipFMC, é de fato, um “bilhete premiado” funcionando como uma espécie de compensação financeira ao fornecedor para o Consórcio redimir seus erros e redimensionar os frágeis componentes dos Risers flexíveis fornecidos, quando a estatal deveria aplicar multas a contratada e solicitar ressarcimento dos prejuízos e danos causados, caso tivesse estruturado o processo de aquisição de bens e serviços montado em sólidas Cláusulas Contratuais de Multa, Seguros, Garantias e Responsabilidade das Partes, considerando ainda que, multar empresas e ameaça-las, era quase uma praxe da estatal contra pequenas e médias empresas fornecedoras.
111111Consta que a Plataforma P-36, que foi a pique no governo FHC, a divisão de engenharia da Petrobrás não deixou de contratar o seguro SCR (Risco do Construtor), de forma que não teve nenhum prejuízo resultante daquele acidente. Recuperou centavo por centavo daquele sinistro e não demorou em substituir aquela Plataforma, por outra UEP (Unidade Estacionária de Produção). O mesmo não se pode mencionar do um contrato milionário que a Petrobrás assinou recentemente com o consórcio Tecnhip/FMC para fornecimento e instalações dos Risers flexíveis, que ainda estariam colapsando prematuramente e pondo em risco o alto investimento da estatal no pré-sal brasileiro. Os contratos que a Petrobrás celebrou com o Consórcio Tecnhip/FMC não tinham nas cláusulas de riscos o seguro SCR (Seguro Risco do Construtor) como no Contrato da P-36. Com isso, a Petrobrás teve que assumir todo o custo dessa falha lamentável. Por isso tudo o engenheiro João Batista de Assis Pereira, deixa cinco perguntas para serem respondidas:
1) “Qual a fundamentação técnica/comercial utilizada para continuidade de utilização e consequente aquisição dos Risers flexíveis, face as novas premissas existentes, compatíveis com as novas fronteiras do pré-sal, em detrimento aos Risers rígidos para escoamento da produção, tão utilizados pelos pares da Petrobras em condições semelhantes?”
2) “A decisão pela utilização dos Risers flexíveis para escoamento de produtos no pré-sal foi antecedida de pesquisas e testes de modelos reduzidos reproduzindo o ambiente do pré-sal, seja nos laboratórios da estatal no seu centro de pesquisa e desenvolvimento – CENPES, ou nos dos seus fornecedores, ou foi definido por outros interesses ou razões não perfeitamente esclarecidas pelos tecnocratas da Petrobrás?”
3) “Quais motivos levaram a Petrobrás não contratar o SCR em separado ou fazer constar do processo licitatório essa exegese que antecedeu a contratação da Technip/FMC, de robustas cláusulas de Seguros de Risco de Engenharia, o chamado Risco do Construtor (SCR) em sintonia com a eficiente Cláusula de Responsabilidades das Partes?”
4) “Quais as razões da Petrobrás não responder as denúncias conferidas contra a Technip e TechnipFMC por delatores da Lava Jato e outros denunciantes na Ouvidoria da Petrobrás, como as que efetuei e assim abdicar de tomar as medidas necessárias?”
5) “Por que promover uma contratação premiada com a TechnipFMC por três anos, possibilitados a dois aditamentos consecutivos de prazo e valor, por serviços de natureza não continuada?”.
Prezado Sr. João Batista,
A Rede Petro Rio agradece pelo seu comentário!!
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