ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO REDE PETRO RIO

SUMÁRIO

Capítulo I – Denominação, Fins, Duração e Foro

Capítulo II – Dos Recursos Orçamentários

Capítulo III – Do Quadro de Associadas

Capítulo IV – Das Associadas – Direitos e Deveres

Capítulo IV – Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

Seção I – Da Assembleia Geral

Seção II – Da Diretoria

Seção III – Do Conselho Fiscal

Capítulo V – Do Conselho Consultivo

Capítulo VIII – Das Disposições Gerais

Capítulo I – Denominação, Fins, Duração e Foro

Art. 1o. – A Associação Rede Petro Rio, de ora em diante denominada apenas RPR, com sede na

cidade do Rio de Janeiro, na Av. Graça Aranha, 19 sala 1004 – Centro – Cep 20.030-002, fica

constituída como uma associação civil, de pessoas jurídicas, sem finalidade lucrativa, de

duração indeterminada, com fins de fortalecer a articulação entre a oferta e demanda de

produtos e serviços para o setor de petróleo, gás e energia, buscando o aumento da

competitividade, melhoria da qualidade dos produtos e serviços e um melhor posicionamento

frente ao mercado para suas associadas.

Parágrafo Primeiro:

A RPR é uma pessoa jurídica de direito privado, vedada à manifestar-se sobre matéria estranha

ao seu objeto social, proibida a sua participação, direta ou indireta, em assunto político,

partidário, de cunho ideológico ou conceituação religiosa, estruturada nos princípios

democráticos da cidadania e da convivência pacífica entre os seres humanos, independentes

de credo ou raça e tem seu Foro na cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro

por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as controvérsias oriundas da

interpretação deste Estatuto.

Parágrafo Segundo:

A RPR poderá instalar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território

nacional ou internacional.

Parágrafo Terceiro:

No desenvolvimento de suas atividades, a RPR observará os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, ética, economicidade e eficiência e não fará

qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião assim como abomina o trabalho infantil

e o trabalho escravo.

Parágrafo Quarto:

A RPR não distribuirá entre suas associadas, conselheiros, diretores, empregados ou doadores,

eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações

ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e, quando

houver, os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 2o. – A RPR tem como finalidades sociais:

I. Estimular a articulação entre a oferta e demanda de produtos e serviços para o setor de

petróleo gás e energia, através da realização de negócios e o desenvolvimento sustentável das

empresas associadas com ênfase em seus aspectos comerciais, tecnológicos, legais, gerenciais,

de recursos humanos, sociais, econômicos, financeiros, servindo no Brasil e no Exterior como

órgão representativo das empresas associadas;

II. Interceder junto a órgãos financiadores, para o apoio a investimentos das associadas;

III. Estimular e promover a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos nas diversas

áreas de abrangência dos serviços das associadas;

IV. Promover a união e o bom relacionamento entre as empresas filiadas; entre as Redes Petro

e as Instituições da cadeia de Petróleo, Gás & Energia (P,G&E);

V. Fomentar a implantação de normas e procedimentos da Qualidade/Certificações com o

objetivo de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e negócios afins, das associadas,

segundo padrões nacionais e internacionais;

VI. Estimular encontros de negócios, relacionamentos entre as associadas, entre as Redes

Petro e entre as instituições da cadeia de P,G&E;

VII – Promover, organizar e divulgar eventos técnicos e científicos nas diversas áreas de

atuação da RPR;

VIII – Manter banco de dados com informações sobre demanda de serviços e interconectar-se

com outros bancos de dados e redes em áreas afins;

IX – Ser um canal permanente de comunicação entre as associadas, informando as

oportunidades de negócios e/ou investimentos;

X – Sempre que for de sua alçada, a RPR atuará na defesa da preservação, conservação do

meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável;

XI – Apoiar e incentivar todas as suas associadas a estabelecerem procedimentos de

responsabilidade social e desenvolvimento sustentável em suas respectivas empresas;

Capítulo II – Dos Recursos Orçamentários

ART. 3o: Constituem recursos orçamentários da RPR:

I- Mensalidades e outras contribuições de suas associadas;

II- Doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições diversas;

III- Dotações ou subvenções eventuais da União, do Estado ou dos Municípios;

IV- Auxílios, contribuições, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais

ou estrangeiras;

V- Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas

atividades. Tais operações de crédito deverão ser aprovadas previamente pelo Presidente e

pelo Diretor Financeiro;

VI- Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade.

Quaisquer aplicações deverão ser aprovadas previamente pelo Presidente e pelo Diretor

Administrativo Financeiro;

VII- Usufrutos que lhe sejam conferidos;

VIII- Recursos oriundos de atividades com a utilização da marca da RPR, através de uma

associada ou grupo de associadas ou mesmo através de terceiros.

Parágrafo Primeiro: Os valores referentes aos itens I e VIII serão sugeridos, em reunião de

Diretoria.

Capítulo III – Do Quadro de Associadas – Composição, Direitos e Deveres

ART.4o: CRITÉRIOS PARA ASSOCIAÇÃO .

As empresas para se associarem à RPR, deverão estar habilitadas ou certificadas para atender

ao setor de Petróleo, Gás e Energia, em 1 (um) ou mais critério(s) de qualidade estabelecido(s)

a seguir:

• NBR/ISO 9001 ou NBR/ISO 14001, ou OHSAS 18001, ou alguma outra normatização

pertinentes ao segmento de atuação da empresa associada.

• CRCC Corporativo da Petrobras

• Cadastro Especifico na ONIP CADFOR

ART. 5: A RPR é constituída pelos seguintes membros:

I- Associadas Plenas: empresas fornecedoras de bens e/ou prestadoras de serviços da cadeia

produtiva de petróleo, gás e energia com CNPJ preferencialmente na Cidade do Rio de Janeiro

que atendam o artigo 4o atuando na RPR através de representante legal da empresa, ou

funcionário, membro, delegado formalmente indicado para atuar junto à RPR, através de

procuração, dirigido ao Presidente da RPR, que terá trinta (30) dias contados da data de

recebimento, para confirmar a aceitação, também por escrito;

II- Associadas Institucionais: Instituições de Fomento e demais instituições que representam a

oferta e a demanda no setor de Petróleo, Gás e Energia, que tenham interesse no

desenvolvimento e na consolidação da RPR. Essas associadas apoiam institucionalmente as

ações da RPR e se fazem representar através de membro dessa associada institucional

formalmente.

Parágrafo primeiro: Em caráter excepcional, a Diretoria poderá aceitar a inscrição de uma

empresa ainda não habilitada ou certificada, a qual terá o prazo de um ano, a contar da data

de sua filiação, para finalizar sua capacitação. Se decorrido esse prazo a empresa não tiver sido

certificada, será votada a sua exclusão ou prorrogação em reunião da Diretoria;

Parágrafo Segundo: Poderá ser utilizado como critério seletivo de associação, outra

certificação que tenha reconhecimento pelo mercado, ou dar o prazo de 1(um) ano para se

adequarem aos critérios de qualidade mencionados no parágrafo primeiro. Depois de

decorrido esse prazo, caso a empresa que não tenha atendido as exigências citadas

anteriormente, será votada a sua Exclusão em reunião da Diretoria;

Parágrafo Terceiro: Poderão ser instituídas novas formas associativas com denominação

específica e complementar ao termo “associada”, mediante aprovação da Assembleia Geral.

ART.6o: As Associadas não poderão ser responsabilizadas, de forma solidária nem subsidiária,

pelas obrigações da RPR.

Capítulo IV – Das Associadas – Direitos e Deveres

ART.7o: São direitos das associadas plenas da RPR:

I. Votar e ser votada, obedecendo às demais disposições desse estatuto;

II. Participar dos grupos de trabalho; apresentar propostas e indicar temas de interesse para a

RPR;

III. Convocar Assembleia Geral Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e

urgentes, obedecendo às demais disposições desse estatuto;

Parágrafo Único: Somente uma pessoa por empresa poderá atuar como representante,

devidamente identificada e munida dos documentos necessários (contrato social ou

procuração) se representante legal, ou munida de carta (procuração) emitida por

representante legal da empresa, para atuar no seu nome, no dia da votação.

ART.8o: São deveres das associadas plenas da RPR;

I. Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno (RI), bem como as

resoluções das Assembleias e demais órgãos administrativos da RPR;

II. Fornecer, sempre que solicitado, documentação que comprove estar enquadrada nos

critérios de qualidade estabelecidos pela RPR;

III. Comparecer às assembleias da RPR;

IV. Representar a RPR conforme este Estatuto nas suas disposições gerais;

V. Pagar com pontualidade as contribuições que lhes competirem;

VI. Comunicar, de imediato, a mudança de endereço e alterações do Contrato Social, fato

relevante, até 30 (trinta) dias após o evento;

VII. Informar, por escrito, com antecedência de 30 dias a intenção de se desligar da RPR,

devendo proceder a quitação prévia de todas as responsabilidades e compromissos assumidos

até esta data;

VII – Zelar pela preservação do patrimônio e das finalidades da Associação;

VIII – Comunicar a Diretoria todo ou qualquer ato ou fato que possa causar prejuízos diretos

ou indiretos aos interesses e fins desta Instituição.

Art. 9o. – Das sanções

A Diretoria em reunião, poderá excluir da RPR as associadas que:

I. Infringirem dispositivo estatutário, normas internas de funcionamento ou deliberações dos

órgãos superiores da associação;

II. Incidir em falência;

III- Deixarem de efetuar suas contribuições por um prazo de 3 (três) meses;

Parágrafo único: É assegurado à associada o direito ao exercício de ampla defesa, devendo o

mesmo ser notificado para apresentação da defesa no prazo que lhe for assinalado pela

Diretoria. Na hipótese da associada deixar de apresentar sua defesa dentro do prazo que lhe

foi facultado, presume-se aceitação daquele em relação á sua exclusão.

ART 10o: Considere-se em dia com suas obrigações, para efeito do presente estatuto, a

associada plena que, até o mês anterior ao da realização da assembleia Geral ou do evento

para o qual se exija essa condição, estiver em dia com suas contribuições;

Capítulo IV – Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

Art 11o – A administração e fiscalização da RPR serão implementadas através dos seguintes

órgãos:

Seção I – Assembleia Geral

Seção II – Diretoria

Seção III – Conselho Fiscal

Parágrafo primeiro: O Representante Legal da Associação perante os órgãos públicos e

privados que assim o requererem será o Diretor Presidente;

Parágrafo segundo: Todos os eleitos em Assembleia para os cargos de Diretoria, e Conselho

fiscal não serão remunerados.

Art. 12o. Seção I – Da Assembleia Geral

A Assembleia Geral – constituída pelas Associadas Plenas quites no pleno gozo de seus direitos

é o órgão supremo da RPR. Dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão

de interesse da associação e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou

discordantes, não cabendo invocar direitos posteriores;

Parágrafo Único: As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas pela maioria simples de

votos das Associadas Plenas presentes, representadas por seus respectivos dirigentes máximos

ou seus suplentes legais;

ART.13o: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente por convocação da Diretoria da

RPR;

Parágrafo primeiro. Toda vez que houver uma questão relevante que a justifique, a

Assembleia Geral poderá ser convocada por 1/5 dos associados da RPR.

Parágrafo segundo: No caso da convocação ser feita por associadas, o ofício será assinado, no

mínimo, pelas 04 (quatro) primeiras signatárias dos documentos que a solicitaram.

ART. 14o: Compete à Assembleia Geral:

I- Deliberar sobre assuntos que motivaram a sua convocação;

II- Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;

III- Aprovar o Estatuto, bem como suas eventuais alterações e revisões;

IV- Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V- Dar posse a Diretoria e ao Conselho Fiscal;

VI – Homologar a indicação do Conselho Consultivo pela Diretoria

VII- Deliberar, pelo voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das associadas em dia com

suas obrigações, sobre a dissolução da Diretoria, em caso de grave violação do Estatuto, de

impasse ou, renuncia de mais de (2/3) dois terços dos diretores titulares.

VIII- Homologar o Orçamento e o Plano de Trabalho Anual;

IX- Homologar o valor das contribuições das associadas;

X – Aprovar o relatório anual de atividades, demonstrações financeiras e aprovação de contas;

Parágrafo primeiro: Será realizada, a cada dois anos, durante a Assembleia Geral Ordinária, a

eleição para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, só podendo se candidatar a estes cargos as

associadas plenas que estiverem em dia com suas obrigações.

Parágrafo segundo: Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos por um Presidente

eleito pelos presentes à Assembleia Geral que escolherá entre os presentes um secretário “ad-
hoc” para auxiliá-lo condução dos trabalhos e na elaboração da ata;

Parágrafo terceiro: Ressalvadas as exceções contempladas no presente Estatuto, as

deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos presentes, lavrando-se ata sucinta

das decisões alcançadas;

ART.15o: As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito e/ou através do site

www.redepetrorio.com.br e/ou via postal e/ou, e-mail ou por fax, com um prazo mínimo de 10

(dez) dias de antecedência, informando a pauta da reunião;

ART. 16o: A Assembleia Geral adotará o voto aberto como forma de votação. Cada associada

da RPR terá direito a 1 (um) voto.

Parágrafo Único: Procurações serão permitidas desde que feita à outra associada e que não

excedam a 1 (uma) procuração por associada presente à Assembleia Geral.

ART. 17o. O “quorum” para instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:

I- 50% (cinquenta por cento) do número de associadas em condições de votar, em primeira

convocação;

II- Na segunda convocação, a Assembleia será instalada com o número de associados

presentes em condições de votar.

ART.18o: Os ocupantes de cargos diretivos não poderão votar nas decisões sobre assuntos que

a eles se refiram, excetuando as eleições, entre os quais os de prestação de contas. No

entanto, não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.

Seção II – Da DIRETORIA

ART.19o. A RPR será constituída por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros titulares e 5

(cinco) membros suplentes eleitos em Assembleia: um Diretor Presidente, um Diretor

Administrativo e Financeiro titular (e seu suplente), um Diretor de Estratégia e Qualificação

titular (e seu suplente), um Diretor Institucional titular (e seu suplente), um Diretor de Inovação

e Novos Negócios titular (e seu suplente) e um Diretor de Comunicação e Marketing (e seu

suplente) – todos representantes legais das associadas, cujo mandato terá prazo de 2 (dois)

anos, podendo ser reeleitos por mais 02 (dois) mandatos consecutivos. Ao término deste

último período, será obrigatória a renovação de no mínimo dois diretores e de dois suplentes.

Parágrafo primeiro: A Gestão Operacional da RPR será realizada por um(a) Secretário (a)

Executivo(a), e na ausência por um Assistente Administrativo cuja escolha recai sobre

profissional qualificado(a) que poderá ser pessoa física ou pessoa jurídica, podendo, neste

último caso, ser associada ou não da RPR. A Secretaria Executiva é o órgão de estrutura

organizacional, de natureza profissional cuja competência e função é a Gestão técnico-
administrativa da RPR e execução dos planos definidos pela Diretoria. Caberá ao Diretor

Presidente indicar o responsável por esse cargo, com aval dos demais diretores em reunião de

diretoria e posteriormente apresentado à Assembleia. Seus honorários, funções e atividades

também serão determinados pelo Diretor Presidente e referendados em reunião de diretoria.

Quaisquer situações que poderão ocorrer serão analisadas pela Diretoria.”

ART.20o: Principais atividades da Diretoria:

I- Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente estatuto, do Regimento Interno e da

Assembleia Geral;

II- Fixar diretrizes estratégicas e administrativas, bem como avaliar o mérito dos objetivos e

políticas de atuação da RPR;

III- Realizar todos os esforços para alcançar os objetivos da RPR definidos neste estatuto;

IV- Contratar o (a) Secretário (a) Executivo (a) para a RPR, fixar a sua remuneração e lhe

delegar competências e autonomias e seus respectivos limites;

V- Convocar o Conselho Consultivo, participando de suas reuniões;

VI- Elaborar o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento da RPR;

VII- Aprovar o Regimento Interno e Código de Ética;

VIII- Fixar a contribuição mensal das associadas;

IX- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as decisões da Assembleia Geral,

bem como tomar as providências necessárias a uma boa administração da RPR;

X- Contratar o quadro de pessoal necessário ao bom funcionamento da Associação;

XI- Aprovar o ingresso e exclusão de associadas;

XII- Celebrar contratos, convênios e assemelhados com Instituições nacionais ou não, visando à

consecução de seus objetivos;

XIII- Definir e Aprovar diretrizes estratégicas e administrativas, assim como propor políticas de

atuação da RPR;

XIV- Representar ou fazer representar a RPR em feiras, simpósios, visitas ou outros eventos

que venham a ser necessários para o seu desenvolvimento;

XV- Apreciar e submeter anualmente á aprovação da Assembleia geral o Relatório Anual de

Atividades e as Demonstrações Financeiras da RPR;

Parágrafo primeiro: Cada Diretor titular, exceto o Diretor Presidente, será, na sua ausência,

substituído pelo diretor suplente, indicado pelo Diretor Titular, sem remuneração e sem

vinculação com o conselho fiscal. Suas atribuições se resumem a substituir eventualmente os

diretores titulares sempre na ausência destes e a participar das reuniões de Diretoria. Na

eventualidade de estarem os dois diretores presentes (titular e suplente) e houver a

necessidade de deliberação, a validade dessa deliberação recai exclusivamente no diretor

titular;

Parágrafo segundo – Não é permitido a um diretor suplente de uma diretoria específica,

substituir o diretor titular de outra diretoria para fazer “quorum”.

Parágrafo terceiro – Todas as liberações de pagamentos deverão conter sempre duas

assinaturas de Diretores titulares diferentes.

ART.21o: Ao Diretor Presidente cabe, entre outras, as seguintes obrigações:

I. Coordenar as reuniões da Diretoria. Em sua ausência, deverá delegar essa função para um

Diretor titular;

II. Representar ou fazer representar a RPR em feiras, simpósios, visitas ou outros eventos que

venham a ser necessários para o seu desenvolvimento;

III. Indicar o (a) Secretário(a) Executivo;

IV. Na ausência do(a) Secretário(a) Executivo acumulará a sua função até seu retorno, ou até a

efetivação de novo(a) secretário(a);

V. Acompanhar/orientar a elaboração e execução das atividades citadas no ART. 20o;

VI. Realizar encontros permanentes com o(a) Secretário(a) Executivo da RPR, acompanhando e

orientando suas atividades;

VII. Assinar cheques bancários conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro titular

e na sua ausência com o Diretor de Estratégia e Qualificação titular;

VIII – Na ausência do Diretor Presidente, os cheques serão assinados conjuntamente pelo

Diretor Administrativo Financeiro e pelo Diretor de Estratégia e Qualificação, ambos titulares;

IX. Representar ativa e passivamente a RPR em juízo e fora dele, constituindo advogado

sempre que necessário, após aprovação da Diretoria que deverá ser registrada em Ata.

X. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o Relatório de Gestão, o Balanço Patrimonial e o

Balanço de Resultados Econômicos, devidamente aprovado pelo Conselho Fiscal;

ART. 22o: Principais atividades da Diretoria Administrativa e Financeira:

Esta diretoria está sob responsabilidade do Diretor Administrativo e Financeiro titular, e na sua

ausência pelo diretor suplente, cujas funções principais são:

I. Assumir e exercer as funções da Presidência nos casos de ausência do Diretor Presidente ou

vacância do cargo, se diretor titular;

II. Superintender os serviços da Tesouraria, movimentando as contas da RPR, emitindo e

endossando cheques, se Diretor Titular, juntamente com o Diretor Presidente ou na sua

ausência com o Diretor de Estratégia e Qualificação;

III. Elaborar o orçamento Anual; Regimento Interno; Relatório Anual de Atividades da RPR para

apreciação da Diretoria;

IV Encaminhar à Diretoria os Demonstrativos Contábeis com o respectivo Parecer do Conselho

Fiscal;

Parágrafo primeiro – No período em que o Diretor Administrativo e Financeiro exercer a

Presidência ou estiver ausente, será substituído pelo Diretor de Estratégia e Qualificação

titular para todos os fins;

Parágrafo segundo – A cada encerramento de Exercício Fiscal deverá ser divulgado o balancete

da Instituição, incluindo-se as certidões negativas junto ao INSS e FGTS, por meio de jornal ou

qualquer meio eficaz a fim de qualquer cidadão possa acessar-lhe o conteúdo;

ART. 23o: Principais atividades da Diretoria de Estratégia e Qualificação:

Esta diretoria está sob responsabilidade do Diretor de Estratégia e Qualificação titular, e na sua

ausência pelo diretor suplente, cujas funções principais são:

I-Elaborar o Planejamento Estratégico da RPR;

II-Estimular as associadas para certificação segundo padrões nacionais e internacionais e/ou

credenciamento junto às entidades estratégicas e/ou órgãos fiscalizadores do setor;

III. Preparar os Relatórios de Resultados Estratégicos para apresentação à Diretoria

IV. Coordenar as Ações de habilitação e Qualificação das associadas respeitando suas

especificidades e características

V. Aprovar e gerenciar com a Diretoria os Grupos de Trabalho e seus respectivos

coordenadores;

VI. Coordenar e gerenciar as ações dos Grupos de Trabalho e apresentar relatórios de

resultados;

ART. 24o: Principais atividades da Diretoria Institucional:

Esta diretoria está sob responsabilidade do Diretor Institucional titular, e na sua ausência pelo

diretor suplente, cujas funções principais são:

I. Elaborar calendário de reuniões com as principais instituições da cadeia de P&G do estado

do Rio de Janeiro, do país e do exterior;

II. Definir e aprovar com a Diretoria o nome de novas instituições para ser associadas da RPR;

III. Definir, Indicar e aprovar em reunião da Diretoria os nomes das associadas que atuarão

como representantes da RPR junto a instituições ligadas ou não à cadeia de P&G&E,

organizações congêneres (outras redes), empresas e terceiros, de interesse para o objetivo

social da RPR;

IV. Realizar ações de integração e parcerias institucionais com as Redes Petro do Estado do Rio

de Janeiro e do Brasil;

V. Interceder, junto a órgãos financiadores, para o apoio a investimentos nas empresas

associadas;

ART. 25o: Principais atividades da Diretoria de Inovação e Novos Negócios:

Esta diretoria está sob responsabilidade do Diretor de Inovação e Novos Negócios titular, e na

sua ausência pelo diretor suplente, cujas funções principais são:

I. Estimular e promover a difusão de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos nas

diversas áreas de abrangência das empresas participantes;

II. Estimular a realização de eventos técnicos, dentro do escopo das empresas associadas;

III. Estimular e divulgar viagens a eventos técnicos no Brasil e no exterior, bem como missões

empresariais dentro do escopo das empresas associadas;

IV- Emitir relatório anuais

Art. 26o. Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

Representar a RPR, quando determinado pela Diretoria, junto a pessoas, entidades e

repartições, sobre assuntos de interesse da mesma;

I- Propagar a RPR junto à mídia, escrita e falada;

II- Superintender os serviços de recepção a visitantes;

III. Coletar, tratar e divulgar as informações de interesse da RPR;

IV. Elaborar, coordenar e implantar o plano de marketing e comunicação;

V- Acompanhamento da divulgação das atividades nacionais e internacionais relacionadas à

RPR;

VI -Desenvolvimento de projetos de marketing e comunicação que envolvam os objetivos da

RPR na área de marketing e de Relações Nacionais e internacionais;

VII – Desenvolvimento de projetos que fomentem as atividades das Relações de marketing;

VIII – Apresentação de propostas para incentivar as Relações Empresariais de Marketing e

comunicação social da RPR;

IX – Acompanhamento de todo o desenvolvimento de Marketing do mundo econômico,

colocando a RPR evidência no Mundo Empresarial, nacional e internacionalmente;

X – Acompanhamento e orientação ao Presidente e/ou quaisquer dos membros da Diretoria

Executiva, nas representações nacionais e internacionais de marketing, representando-os

quando solicitado;

XI – Promover a imagem da RPR e as relações internacionais e nacionais, às atividades junto a

todos os tipos de mídia;

XII – Zelar pela busca e divulgação de informação entre a RPR a Órgãos Públicos, Privados e a

Sociedade;

XIII – Desenvolver campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;

XIV – Manter a publicação e distribuição de jornais, boletins, revistas e outros órgãos

informativos da RPR;

XV – Encaminhar os projetos para a apreciação da Diretoria;

XVI – Elaborar relatórios anuais e encaminhá-los a Diretoria;

XVII – Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao site da RPR na internet e novas

tecnologias de comunicação e redes sociais;

XVIII – Coordenar os sistemas de informação interna da RPR e conteúdo público de informação

da RPR sob orientação do Diretor Presidente e Diretoria Institucional;

Seção III – DO CONSELHO FISCAL

ART.27o: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da RPR, constituído de 04 (quatro)

membros, sendo 3 (três efetivos) e 1(um) suplente, todos representantes legais ou sócios das

Associadas, eleitos pela Assembleia Geral na mesma oportunidade em que for eleita a

Diretoria, permitida a reeleição, não podendo permanecer no cargo por mais de 02 (dois)

mandatos consecutivos. Ao término desse último período, será obrigatória a renovação de no

mínimo 2 (dois) representantes efetivos e do suplente.

Parágrafo primeiro: Só poderão fazer parte do Conselho Fiscal as associadas que estejam em

pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo segundo: Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os membros da Diretoria,

incluindo os Diretores Suplentes.

ART.28o: Compete ao Conselho Fiscal:

I-Em sua primeira reunião escolher, dentre os seus membros efetivos, um Presidente,

incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um secretário.

II-Examinar e aprovar os balancetes , emitindo o parecer respectivo;

III- Dar parecer sobre o Balanço Patrimonial Anual, Demonstração dos Resultados do Exercício

e outros Demonstrativos Financeiros.

IV- Pronunciar-se sobre quaisquer matérias relativas à gestão financeira, desde que solicitado;

Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal poderá contar com auditoria externa para cumprimento

de suas atribuições, bem como para examinar os livros e papéis de escrituração da RPR, a sua

situação de caixa e dos valores existentes;

Parágrafo segundo: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e

extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação mínima de 03 (três) de seus

membros.

Parágrafo terceiro: As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por solicitação da

Diretoria e/ou da assembleia ou dos próprios membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo quarto: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, ou por

unanimidade na falta de um dos Conselheiros. O conselheiro suplente poderá participar das

discussões, porém só votará na vacância de um dos membros efetivos, devendo tal fato

constar na ata.

Capítulo V – Do Conselho Consultivo

Art. 29o. O Conselho Consultivo tem como principal finalidade dar suporte estratégico as ações

da RPR, sobre os temas apresentados pela Diretoria em reuniões desse Conselho.

I. Participarão do Conselho Consultivo instituições de reconhecido valor e prestígio do setor de

P&G&E indicados/convidados pela Diretoria e homologados em Assembleia Geral Ordinária.

II. A periodicidade das reuniões do Conselho Consultivo será aprovada na primeira reunião

deste Conselho e divulgada para todas as associadas no site da RPR;

Parágrafo primeiro – O Conselho Consultivo será composto por até cinco (5) membros, com um

mínimo de 3 (três), com mandato igual ao da Diretoria.

Capítulo VIII – Das Disposições Gerais

ART 30o: Todos os eleitos para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão

qualquer tipo de remuneração;

ART 31o: A RPR poderá manter relações de cooperação e colaboração com outras entidades

públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos termos das resoluções da sua Diretoria

obedecendo as diretrizes do seu estatuto e outros regulamentos vigentes.

Parágrafo primeiro – Os diretores titulares e suplentes são representantes naturais da RPR, e

deverão atuar de forma coordenada com as diretrizes gerais da Diretoria;

Parágrafo segundo – Os representantes da RPR, outros que não os diretores, deverão ser

apresentados pelo Diretor Institucional conforme o ITEM III do Art. 29o, aprovados pela

diretoria e indicados formalmente pelo Diretor Presidente, por escrito, com indicação clara do

prazo de validade da delegação perante os órgãos, instituições ou entidades empresariais ou

não. Somente após indicação formal poderão atuar como representantes oficiais da RPR, de

forma coordenada com as diretrizes da Diretoria;

Parágrafo terceiro – Participação de representantes da RPR perante outras redes Petro ou

entidades similares de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional deverá ser

coordenada previamente junto à Diretoria da RPR;

Parágrafo quarto – Todos os representantes da RPR deverão reportar para a Diretoria

Institucional sobre a sua atuação perante os órgãos ou entidades para os quais foram

nomeados pelo menos uma vez por trimestre;

Parágrafo quinto – O prazo de delegação dos representantes da RPR é limitado à duração da

gestão na qual foram nomeados.

ART 32o: Quaisquer atividades dos associados que envolvam a RPR, deverão mencioná-la

explicitamente, apondo-se igualmente seu logotipo em todas as publicações de que venha

participar.

ART 33o: Deverão ser aceitos somente os auxílios, doações, contribuições e subvenções, bem

como firmar convênios, de qualquer natureza ou procedência desvinculada de quaisquer

compromissos que desfigurem o caráter da Associação ou que impeçam o normal

desenvolvimento de suas atividades, sem prejuízo de suas finalidades, preservando, assim, a

total independência administrativa da Instituição.

Parágrafo primeiro – Todos os acordos, convênios, contratos e ações, de qualquer tipo, que

signifiquem compromisso da RPR com terceiros ou destes com a RPR tem a sua duração

limitada à duração da gestão na qual foram realizados;

Parágrafo segundo – De forma a garantir o funcionamento da RPR durante o período de

transição entre uma gestão e outra é assegurado que o término de contratos ou compromissos

financeiros se dará até o último dia útil do mês seguinte ao da eleição dessa nova gestão,

ficando nulos a partir daí quaisquer atos dessa natureza que vierem a ser praticados. Novos

atos deverão ser firmados pelos gestores entrantes, a partir da data de término dos

compromissos anteriores.

Parágrafo terceiro – A Diretoria da RPR poderá examinar projetos e propostas e autorizar o

desenvolvimento de atividades comerciais entre membros da RPR, desde que tais membros

venham a utilizar a estrutura da RPR e que tais eventos estejam sempre ajustados aos

objetivos sociais da RPR.

ART 34o: A RPR poderá ser dissolvida, nos casos previstos em lei, quando se tornar impossível

a continuação de suas atividades, em assembleia especialmente convocada para este fim,

mediante decisão de três quintos de seus associados com direito a voto, em primeira ou

segunda convocação;

Parágrafo único – Na circunstância de dissolução, pagos todos os débitos existentes, o

patrimônio da RPR reverterá, integralmente para uma ou mais instituições de fins

semelhantes, sem fins lucrativos, conforme decisão tomada pela Assembleia Geral;

ART. 35o: O exercício fiscal é de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro e termino em 31

de dezembro de cada ano.

ART.36o: Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações desse

Estatuto, assim como os casos omissos, serão disciplinados pela Diretoria e referendados pela

Assembleia Geral.

ART 37o: Este Estatuto depois de aprovado pela Assembleia Geral deverá ser publicado, em

extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e registrado em cartório de Registro Civil

de Pessoas Jurídicas, desta cidade.

Ele entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária das associadas,

revogadas as disposições em contrário.

Versão 8 – 26/02/2015 – REF. AGE 26/02/2015